Passaporte Emprego
O que é
Estágio remunerado, com duração de 12 meses, em todos os setores de atividade, com prémio de integração, tendo em vista melhorar o perfil de empregabilidade dos jovens que procuram emprego bem como promover a sua inserção ou reconversão profissional.
TOPOA quem se destina
Jovens à procura de emprego, entre os 18 e os 24 anos, inscritos como desempregados nos centros de emprego do IEFP.
Nota: Os jovens entre os 25 e os 30 anos (e nalguns casos acima dos 30 anos) são abrangidos, genericamente com as mesmas condições, pelos estágios profissionais do IEFP. Saiba mais aqui.
Entidades Promotoras
Entidades privadas, de todo o território continental, com ou sem fins lucrativos, em todos os setores de atividade, com preferência para as que operam no setor de bens e serviços transacionáveis. Podem ainda candidatar-se autarquias locais.
TOPOApoios
Para os estagiários:
- Bolsa mensal de estágio:
- 691,71€ para o estagiário com qualificação de nível 6, a 8 do QNQ*
- 586,91€ para o estagiário com qualificação de nível 5 do QNQ
- 544,99€ para o estagiário com qualificação de nível 4 do QNQ
- 503,06€ para o estagiário com qualificação de nível 3 do QNQ
- 419,22€ para os restantes casos
- Subsídio de alimentação
- Seguro de acidentes de trabalho
- Despesas de transporte, dos estagiários com deficiência e incapacidade
*consulte aqui o Quadro Nacional Qualificações
Para as entidades:
- Comparticipação na bolsa de estágio:
No caso de entidades com 10 ou menos trabalhadores- 100% do valor da bolsa para o 1.º estagiário
- 80 % do valor da bolsa para o 2.º estagiário
- Comparticipação nas despesas, alimentação, e prémio de seguro
- Comparticipação nas despesas de alimentação e prémio de seguro
- Comparticipação ainda, de despesas de transporte, dos estagiários com deficiência e incapacidade
Nota: As entidades que pretendam recrutar jovens entre os 25 e os 30 anos (e nalguns casos acima dos 30 anos) são abrangidas, genericamente com as mesmas condições, pelos estágios profissionais do IEFP. Saiba mais aqui.
TOPOCondições
As entidades promotoras devem:
- Encontrar-se regularmente constituídas e devidamente registadas
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
- Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do FSE
- Dispor de contabilidade organizada, se exigível, nos termos da lei
Candidatura
As candidaturas deverão ser efetuadas pelas entidades promotoras acima referidas por via eletrónica aqui e podem, caso entendam, indicar um jovem concreto na candidatura, caso, este, reúna os requisitos e esteja inscrito no IEFP, pelo menos, à data da entrada da candidatura.
TOPOLegislação
- Portaria n.º 225-A/2012 de 31 de julho, alterada pela Portaria nº 65-B/2013 de 13/02 com a redação dada pela Declaração de Retificação n.º 18/2013, publicado no DR de 26 de Março
- Regulamento
Questões Frequentes
Veja aqui as respostas.
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