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Passaporte Emprego

O que é

Estágio remunerado, com duração de 12 meses, em todos os setores de atividade, com prémio de integração, tendo em vista melhorar o perfil de empregabilidade dos jovens que procuram emprego bem como promover a sua inserção ou reconversão profissional.

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A quem se destina

Jovens à procura de emprego, entre os 18 e os 24 anos, inscritos como desempregados nos centros de emprego do IEFP.

Nota: Os jovens entre os 25 e os 30 anos (e nalguns casos acima dos 30 anos) são abrangidos, genericamente com as mesmas condições, pelos estágios profissionais do IEFP. Saiba mais aqui.

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Entidades Promotoras

Entidades privadas, de todo o território continental, com ou sem fins lucrativos, em todos os setores de atividade, com preferência para as que operam no setor de bens e serviços transacionáveis. Podem ainda candidatar-se autarquias locais.

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Apoios

Para os estagiários:

  • Bolsa mensal de estágio:
    • 691,71€ para o estagiário com qualificação de nível 6, a 8 do QNQ*
    • 586,91€ para o estagiário com qualificação de nível 5 do QNQ
    • 544,99€ para o estagiário com qualificação de nível 4 do QNQ
    • 503,06€ para o estagiário com qualificação de nível 3 do QNQ
    • 419,22€ para os restantes casos
  • Subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes de trabalho
  • Despesas de transporte, dos estagiários com deficiência e incapacidade

 

*consulte aqui o Quadro Nacional Qualificações

Para as entidades:

  • Comparticipação na bolsa de estágio:
    No caso de entidades com 10 ou menos trabalhadores
    • 100% do valor da bolsa para o 1.º estagiário
    • 80 % do valor da bolsa para o 2.º estagiário
    No caso de entidades com mais de 10 trabalhadores – 80 % do valor da bolsa
  • Comparticipação nas despesas, alimentação, e prémio de seguro
  • Comparticipação nas despesas de alimentação e prémio de seguro
  • Comparticipação ainda, de despesas de transporte, dos estagiários com deficiência e incapacidade

 

Nota: As entidades que pretendam recrutar jovens entre os 25 e os 30 anos (e nalguns casos acima dos 30 anos) são abrangidas, genericamente com as mesmas condições, pelos estágios profissionais do IEFP. Saiba mais aqui.

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Condições

As entidades promotoras devem:

  • Encontrar-se regularmente constituídas e devidamente registadas
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do FSE
  • Dispor de contabilidade organizada, se exigível, nos termos da lei

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Candidatura

As candidaturas deverão ser efetuadas pelas entidades promotoras acima referidas por via eletrónica aqui e podem, caso entendam, indicar um jovem concreto na candidatura, caso, este, reúna os requisitos e esteja inscrito no IEFP, pelo menos, à data da entrada da candidatura.

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Legislação

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Questões Frequentes

Veja aqui as respostas.

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